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Leão à vista: Receita Federal define regras do IR 2026 na próxima segunda (16)

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O calendário tributário mais importante do país começa a ganhar forma. Na próxima segunda-feira, 16 de março, a Receita Federal detalhará as normas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o anúncio oficial das datas ainda dependa do Fisco, o mercado trabalha com a janela tradicional: início em 16 de março e encerramento no dia 29 de maio.

A “Armadilha” da Isenção: Por que os R$ 5 mil ainda não valem?

Há uma confusão pairando sobre a cabeça dos contribuintes. Embora a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 tenha entrado em vigor em janeiro de 2026, ela não se aplica à declaração atual.

  • O motivo: A declaração de 2026 é um ajuste sobre o que você recebeu em 2025 (o chamado “ano-calendário”).
  • O que vale agora: Para a declaração deste ano, a isenção efetiva (considerando os descontos simplificados) ainda reflete o teto de dois salários mínimos de 2025, o que equivale a cerca de R$ 3.036,00 mensais.
  • A promessa: O benefício dos R$ 5 mil só será sentido na declaração que faremos em 2027.

Checklist: Você é obrigado a declarar?

Se você se enquadra em qualquer um dos critérios abaixo referente ao ano de 2025, prepare os documentos:

CritérioLimite/Regra
Rendimentos TributáveisAcima de R$ 33.888 no ano (salário, aposentadoria, aluguel).
Rendimentos IsentosSoma superior a R$ 200 mil (FGTS, herança, doações).
PatrimônioPosse de bens (imóveis, carros) acima de R$ 800 mil.
Bolsa de ValoresOperações acima de R$ 40 mil ou vendas com lucro (com limites específicos).
Atividade RuralReceita bruta superior a R$ 169.440.

Organize-se: O que você precisa em mãos

O prazo para empresas e bancos entregarem os Informes de Rendimentos terminou em 27 de fevereiro. Se você ainda não recebeu o seu, deve cobrar o RH da sua empresa ou baixar pelo aplicativo do seu banco.

Documentação Essencial:

  • Identificação: CPF, título de eleitor e dados de dependentes.
  • Renda: Informes de salários, extratos de investimentos e relatórios de aluguéis.
  • Deduções (Para pagar menos ou receber mais): Recibos de gastos médicos, planos de saúde e comprovantes de gastos com educação.

Dica de Ouro: A partir do primeiro dia do prazo, a Declaração Pré-Preenchida estará disponível no portal e-CAC. Ela importa dados de fontes pagadoras e do ano anterior, reduzindo drasticamente as chances de cair na malha fina.

Restituições

O cronograma de pagamentos deve seguir o fluxo histórico, começando em 29 de maio (1º lote) e encerrando em 30 de setembro (5º lote). Vale lembrar que idosos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber via PIX (chave CPF) têm prioridade na fila.

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