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Motorista embriagado invade isolamento e atinge viatura da PRF em Maringá

Foto: PRF

Uma ocorrência que já era trágica por conta de uma fatalidade quase se tornou ainda pior na madrugada desta segunda-feira (9). Enquanto a Polícia Rodoviária Federal (PRF) isolava o local de um acidente fatal na BR-376, em Maringá (PR), um motorista de 43 anos, sob forte influência de álcool, ignorou a sinalização e colidiu contra uma viatura oficial.

O Incidente

Por volta das 3h10, o condutor de uma caminhonete atravessou o perímetro de segurança — demarcado por cones e luzes de emergência — e percorreu cerca de 100 metros dentro da área isolada.

  • Risco iminente: O veículo quase atingiu os agentes que trabalhavam na sinalização.
  • A colisão: A caminhonete só parou ao bater na traseira de uma viatura da PRF que estava estacionada com o giroflex acionado.
  • O flagrante: Ao realizar o teste do bafômetro, o índice registrado foi de $0,78$ mg/L, valor mais que o dobro do limite para caracterização de crime de trânsito ($0,34$ mg/L).

O homem foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Maringá.


Contexto: Uma madrugada violenta na rodovia

A equipe da PRF já estava no local desde as 2h, atendendo a um acidente anterior provocado pela colisão com uma capivara. Naquela ocasião, um motorista de 43 anos perdeu o controle, saiu da pista e capotou, vindo a óbito no local. Um passageiro de 17 anos foi socorrido com ferimentos.


Radiografia da Embriaguez no Paraná

Os dados da PRF revelam um cenário preocupante de imprudência nas rodovias federais do estado. Mesmo com o rigor da lei, a média diária de flagrantes permanece alta.

AnoAutuações por ÁlcoolMédia DiáriaPrisões Efetuadas
20244.696~13308
20254.485~12293
2026*819~1434

Nota: Os dados de 2026 compreendem o período até 28 de fevereiro.

Consequências Legais

Dirigir sob efeito de álcool é uma infração gravíssima. Além da multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH, o condutor que atinge o índice criminal (como o caso ocorrido em Maringá) sujeita-se a uma pena de detenção de seis meses a três anos.

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