
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Uma das mudanças mais aguardadas pelos brasileiros finalmente saiu do papel, mas ainda gera confusão na hora de prestar contas com o Leão. Embora a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais já esteja em vigor na folha de pagamento desde 1º de janeiro de 2026, o alívio no bolso não se aplica à Declaração de Ajuste Anual que deve ser entregue agora.
O “atraso” explicado: Ano-Calendário vs. Exercício
A regra de ouro do Imposto de Renda é que a declaração é sempre um olhar pelo retrovisor. Ao preencher os formulários em 2026, o contribuinte está relatando o que aconteceu ao longo de 2025 (o ano-calendário).
Como a nova lei só passou a valer no primeiro dia de 2026, ela não pode retroagir para beneficiar rendimentos obtidos no ano passado. Este é o chamado princípio da anterioridade no Direito Tributário: as regras de um novo benefício ou imposto só valem para fatos que ocorrem após a sua vigência.
Quando o benefício aparece na declaração?
Se você ganha até R$ 5 mil, a vantagem atual é o aumento do salário líquido mês a mês, já que o imposto parou de ser retido na fonte. No entanto, o reflexo completo dessa mudança na declaração anual só virá em 2027.
| Momento | O que acontece |
| Janeiro de 2026 | Início da isenção direta no contracheque (folha de pagamento). |
| Declaração 2026 | Refere-se a 2025. Vale a regra antiga (isenção média de R$ 2.428,80). |
| Declaração 2027 | Refere-se a 2026. A isenção de R$ 5 mil será aplicada no ajuste anual. |
Isento de pagar não significa isento de declarar
Especialistas alertam para uma armadilha comum: confundir a dispensa do pagamento com a dispensa da entrega da declaração. Mesmo que você não tenha imposto retido em 2026, poderá ser obrigado a declarar em 2027 caso se enquadre em outros critérios da Receita Federal, como:
- Superar o limite anual de rendimentos tributáveis.
- Possuir bens (como imóveis ou veículos) acima de determinado valor.
- Realizar operações em bolsas de valores.
Regras para a declaração atual (IR 2026)
Para quem está prestando contas agora sobre o ano de 2025, os parâmetros ainda são os anteriores. Estão isentos de declarar aqueles que receberam, em média, até R$ 2.428,80 por mês no ano passado.
Nota Técnica: Com a aplicação do desconto simplificado mensal de R$ 607,20, na prática, quem recebeu até R$ 3.036,00 mensais em 2025 não teve imposto retido na fonte, mas deve ficar atento se o montante anual obriga a entrega do documento.