
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
A votação do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa extinguir a jornada de trabalho na escala 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso), foi temporariamente adiada na comissão especial da Câmara dos Deputados. O adiamento ocorreu após um pedido de vista formulado pelo deputado Maurício Macron (PL-RS), logo após a apresentação do parecer pelo relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA).
Diante do pedido, o presidente do colegiado, Alencar Santana (PT-SP), reagendou o debate e a votação da matéria para a próxima quarta-feira (27).
O texto de Prates altera o artigo 7º da Constituição Federal, fixando o limite máximo do trabalho normal em 8 horas diárias e 40 horas semanais — atualmente o limite é de 44 horas. A proposta assegura dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, e veda expressamente qualquer redução salarial (nominal ou proporcional).
Transição gradual: O caminho para as 40 horas semanais
Para mitigar os impactos econômicos no setor produtivo, o relator rejeitou propostas da oposição que sugeriam transições longas (de até 10 anos) e desenhou, em acordo com o governo e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), um cronograma de transição em duas etapas:
- Em 60 dias (após a promulgação): Entra em vigor a obrigatoriedade da escala 5×2 (dois dias de descanso na semana). Neste primeiro momento, a carga horária semanal máxima cai de 44 para 42 horas.
- Em 14 meses (um ano após a primeira mudança): A jornada atinge o teto definitivo de 40 horas semanais, mantendo o limite diário de 8 horas.
Flexibilidade Temporária: Durante o período de transição, o texto permite o aumento da jornada diária para viabilizar a distribuição das horas semanais, desde que haja acordo ou convenção coletiva. Além disso, as novas regras não afetarão trabalhadores que já possuem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas.
Impacto nas Empresas e Tratamento Diferenciado
O relator admitiu que a medida mexe substancialmente com o mercado e eleva o custo da hora trabalhada no curto prazo. Contudo, argumentou que a transição gradual é a ferramenta correta para que o comércio e a indústria se planejem.
“Estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, justificou Leo Prates.
Para apoiar os pequenos negócios, o parecer abre espaço para que uma lei complementar estabeleça medidas de mitigação para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. O benefício, contudo, ficará condicionado à manutenção dos postos de trabalho existentes.
Exceções para “Hipersuficientes” e o Combate à Pejotização
Uma das principais novidades do relatório é a exclusão dos trabalhadores considerados “hipersuficientes” das novas regras. A redução da jornada não será automática para profissionais que cumpram, cumulativamente, dois requisitos:
- Possuam diploma de nível superior.
- Recebam remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente R$ 8.475,55).
Para essa categoria, a mudança só ocorrerá por decisão do empregador ou via negociação coletiva. De acordo com o relator, a medida visa modernizar as relações trabalhistas de quem tem alto poder de negociação e combater o fenômeno da “pejotização” (quando funcionários são contratados como pessoa jurídica para burlar encargos), que drena receitas da Previdência Social.
Nota: Esta exceção dos hipersuficientes não se aplica aos servidores públicos da administração direta ou indireta de nenhuma esfera da federação.
Contratos Públicos e Terceirizações
O relatório também traz regras específicas para contratos vigentes com a administração pública (União, estados e municípios) que envolvam mão de obra direta, como serviços terceirizados de limpeza e segurança.
A aplicação da nova jornada nesses contratos dependerá de um aditamento contratual para reequilibrar os custos econômico-financeiros, que deverá ser formalizado em até 12 meses. Os trabalhadores desses setores passarão a usufruir da nova jornada assim que o aditivo for assinado ou quando expirar o prazo limite de um ano.