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Proposta que extingue escala 6×1 avança na Câmara, mas pedido de vista adia votação

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A votação do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa extinguir a jornada de trabalho na escala 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso), foi temporariamente adiada na comissão especial da Câmara dos Deputados. O adiamento ocorreu após um pedido de vista formulado pelo deputado Maurício Macron (PL-RS), logo após a apresentação do parecer pelo relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA).

Diante do pedido, o presidente do colegiado, Alencar Santana (PT-SP), reagendou o debate e a votação da matéria para a próxima quarta-feira (27).

O texto de Prates altera o artigo 7º da Constituição Federal, fixando o limite máximo do trabalho normal em 8 horas diárias e 40 horas semanais — atualmente o limite é de 44 horas. A proposta assegura dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, e veda expressamente qualquer redução salarial (nominal ou proporcional).


Transição gradual: O caminho para as 40 horas semanais

Para mitigar os impactos econômicos no setor produtivo, o relator rejeitou propostas da oposição que sugeriam transições longas (de até 10 anos) e desenhou, em acordo com o governo e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), um cronograma de transição em duas etapas:

  • Em 60 dias (após a promulgação): Entra em vigor a obrigatoriedade da escala 5×2 (dois dias de descanso na semana). Neste primeiro momento, a carga horária semanal máxima cai de 44 para 42 horas.
  • Em 14 meses (um ano após a primeira mudança): A jornada atinge o teto definitivo de 40 horas semanais, mantendo o limite diário de 8 horas.

Flexibilidade Temporária: Durante o período de transição, o texto permite o aumento da jornada diária para viabilizar a distribuição das horas semanais, desde que haja acordo ou convenção coletiva. Além disso, as novas regras não afetarão trabalhadores que já possuem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas.


Impacto nas Empresas e Tratamento Diferenciado

O relator admitiu que a medida mexe substancialmente com o mercado e eleva o custo da hora trabalhada no curto prazo. Contudo, argumentou que a transição gradual é a ferramenta correta para que o comércio e a indústria se planejem.

“Estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, justificou Leo Prates.

Para apoiar os pequenos negócios, o parecer abre espaço para que uma lei complementar estabeleça medidas de mitigação para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. O benefício, contudo, ficará condicionado à manutenção dos postos de trabalho existentes.


Exceções para “Hipersuficientes” e o Combate à Pejotização

Uma das principais novidades do relatório é a exclusão dos trabalhadores considerados “hipersuficientes” das novas regras. A redução da jornada não será automática para profissionais que cumpram, cumulativamente, dois requisitos:

  1. Possuam diploma de nível superior.
  2. Recebam remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente R$ 8.475,55).

Para essa categoria, a mudança só ocorrerá por decisão do empregador ou via negociação coletiva. De acordo com o relator, a medida visa modernizar as relações trabalhistas de quem tem alto poder de negociação e combater o fenômeno da “pejotização” (quando funcionários são contratados como pessoa jurídica para burlar encargos), que drena receitas da Previdência Social.

Nota: Esta exceção dos hipersuficientes não se aplica aos servidores públicos da administração direta ou indireta de nenhuma esfera da federação.


Contratos Públicos e Terceirizações

O relatório também traz regras específicas para contratos vigentes com a administração pública (União, estados e municípios) que envolvam mão de obra direta, como serviços terceirizados de limpeza e segurança.

A aplicação da nova jornada nesses contratos dependerá de um aditamento contratual para reequilibrar os custos econômico-financeiros, que deverá ser formalizado em até 12 meses. Os trabalhadores desses setores passarão a usufruir da nova jornada assim que o aditivo for assinado ou quando expirar o prazo limite de um ano.

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