
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que promete mudar profundamente as relações de trabalho no Brasil. O texto extingue a tradicional escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1) e estabelece a obrigatoriedade de dois dias de folga semanais (escala 5×2).
Além da mudança na escala, a jornada máxima permitida por lei cai das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem que haja qualquer redução nos salários dos trabalhadores. A proposta agora segue para votação em dois turnos no Senado Federal.
O Cronograma da Transição: Como funcionará a mudança?
Caso a PEC seja aprovada e promulgada pelo Congresso, as empresas não precisarão mudar tudo do dia para a noite. O texto prevê uma transição gradual de até 14 meses para a maioria dos setores. Entenda o passo a passo:
Em até 60 dias (1º marco)
- Mudança de escala: Todas as empresas devem adotar obrigatoriamente a escala 5×2.
- Primeiro corte de horas: A jornada semanal máxima cai de 44 para 42 horas.
- Ajuste na rotina: Para acomodar as 2 horas cortadas ao longo dos 5 dias de trabalho, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos por dia durante esse período intermediário.
Em até 14 meses (Prazo final)
- Segundo corte de horas: A jornada atinge o limite definitivo de 40 horas semanais.
- Rotina definitiva: O trabalhador passa a cumprir a jornada padrão de, no máximo, 8 horas diárias em 5 dias na semana. Qualquer tempo trabalhado além disso deverá ser pago como hora-extra.
Exceções e Regras Especiais
O relatório, assinado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-PB), traz especificidades para garantir a continuidade de serviços e a sustentabilidade de pequenos negócios:
1. Terceirizados do Setor Público
Para evitar o colapso em serviços essenciais do Estado, as empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública terão um prazo maior: 12 meses (em vez de 60 dias) para extinguir a escala 6×1. A nova jornada passará a valer na assinatura do aditivo contratual com o poder público.
2. Pequenos Negócios (MEIs, MEs e EPPs)
O texto já prevê que uma lei complementar posterior criará medidas de mitigação. O objetivo é proteger e oferecer suporte financeiro ou transições diferenciadas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
3. Profissionais de Alta Renda (“Hipersuficientes”)
Trabalhadores com diploma de ensino superior e salário igual ou superior a R$ 21.188,87 (o equivalente a duas vezes e meia o teto do INSS) entram em uma regra à parte.
- A escala 5×2 é garantida a eles.
- No entanto, a redução automática da jornada para 40 horas não se aplica. Por serem considerados “hipersuficientes” (com alto poder de barganha), a duração do trabalho deve ser definida por negociação direta com o patrão ou via acordo coletivo.
Brechas para a Escala 6×1 e Compensação de Horas
Embora o foco seja o fim da escala 6×1, o texto abre uma exceção importante através de convenção ou acordo coletivo.
A regra de compensação: Uma categoria ainda poderá trabalhar no modelo 6×1, desde que o dia extra seja compensado com uma folga dentro do mesmo “mês-calendário”. Ao final do mês, a média de duas folgas por semana deve ser rigorosamente cumprida, sendo obrigatório que o trabalhador tenha pelo menos um descanso dentro do período máximo de uma semana cheia de trabalho.