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ANS Define Teto de 5,11% para Reajuste de Planos de Saúde Individuais; Menor Índice em Duas Décadas

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou o limite máximo de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. O índice representa o menor aumento autorizado pela reguladora desde o ano 2000 — desconsiderando o ano de 2021, quando a pandemia de Covid-19 provocou uma histórica deflação de -8,19% devido à queda nos atendimentos eletivos.

A medida impacta diretamente cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o que corresponde a 14,5% do mercado total de assistência médica suplementar no país, atualmente estimado em 52,9 milhões de consumidores.


Histórico Recente de Reajustes

O teto atual consolida uma tendência de desaceleração nos aumentos após o pico registrado no pós-pandemia. Veja o comportamento dos índices máximos autorizados nos últimos anos:

AnoReajuste Máximo Autorizado pela ANS
202215,50%
20239,63%
20246,91%
20256,06%
20265,11%

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Por Que o Reajuste Ficou Acima da Inflação Oficial?

Embora o teto de 5,11% supere a prévia da inflação oficial do país — o IPCA-15 acumulou alta de 4,64% até maio —, a ANS esclarece que o setor de saúde possui uma dinâmica de custos própria.

O cálculo do reajuste é composto por uma fórmula que cruza a inflação geral com a variação dos custos médicos e a frequência de uso dos serviços pelos clientes.

Como funciona o cálculo da ANS:

  • 80% do peso: Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que reflete os custos reais das operadoras, ponderado por ganhos de eficiência e mudanças de faixa etária dos usuários.
  • 20% do peso: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Segundo o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, a metodologia busca um ponto de equilíbrio setorial. O objetivo principal é assegurar a sustentabilidade financeira das operadoras de saúde sem inviabilizar a capacidade de pagamento por parte dos beneficiários.


Regras de Aplicação e Cobrança Retroativa

O novo percentual é válido para os contratos celebrados a partir de 1º de janeiro de 1999 (planos novos ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O aumento só poderá ser aplicado no mês de aniversário do contrato.

  • Contratos com aniversário em maio e junho: A cobrança reajustada poderá começar a ser efetuada em julho ou agosto. Nesses casos, as operadoras estão autorizadas a aplicar a cobrança retroativa dos meses anteriores.
  • Atenção ao duplo reajuste: O índice de 5,11% refere-se exclusivamente à variação anual por custos. O consumidor individual permanece sujeito também ao reajuste por faixa etária, aplicado no mês de aniversário do próprio beneficiário ao atingir as idades previstas em contrato (como a mudança para os 59 anos).

Cenário nos Planos Coletivos e Empresariais

A regra do teto de 5,11% não se aplica aos planos de saúde coletivos (empresariais ou por adesão), cujos reajustes são definidos por livre negociação entre as empresas ou entidades contratantes e as operadoras de saúde.

Dados recentes da ANS apontam que os planos coletivos registraram uma variação média de 9,9% no primeiro bimestre deste ano, configurando a menor alta para o segmento nos últimos cinco anos.

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