
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou o limite máximo de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. O índice representa o menor aumento autorizado pela reguladora desde o ano 2000 — desconsiderando o ano de 2021, quando a pandemia de Covid-19 provocou uma histórica deflação de -8,19% devido à queda nos atendimentos eletivos.
A medida impacta diretamente cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o que corresponde a 14,5% do mercado total de assistência médica suplementar no país, atualmente estimado em 52,9 milhões de consumidores.
Histórico Recente de Reajustes
O teto atual consolida uma tendência de desaceleração nos aumentos após o pico registrado no pós-pandemia. Veja o comportamento dos índices máximos autorizados nos últimos anos:
| Ano | Reajuste Máximo Autorizado pela ANS |
|---|---|
| 2022 | 15,50% |
| 2023 | 9,63% |
| 2024 | 6,91% |
| 2025 | 6,06% |
| 2026 | 5,11% |
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Por Que o Reajuste Ficou Acima da Inflação Oficial?
Embora o teto de 5,11% supere a prévia da inflação oficial do país — o IPCA-15 acumulou alta de 4,64% até maio —, a ANS esclarece que o setor de saúde possui uma dinâmica de custos própria.
O cálculo do reajuste é composto por uma fórmula que cruza a inflação geral com a variação dos custos médicos e a frequência de uso dos serviços pelos clientes.
Como funciona o cálculo da ANS:
- 80% do peso: Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que reflete os custos reais das operadoras, ponderado por ganhos de eficiência e mudanças de faixa etária dos usuários.
- 20% do peso: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, a metodologia busca um ponto de equilíbrio setorial. O objetivo principal é assegurar a sustentabilidade financeira das operadoras de saúde sem inviabilizar a capacidade de pagamento por parte dos beneficiários.
Regras de Aplicação e Cobrança Retroativa
O novo percentual é válido para os contratos celebrados a partir de 1º de janeiro de 1999 (planos novos ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O aumento só poderá ser aplicado no mês de aniversário do contrato.
- Contratos com aniversário em maio e junho: A cobrança reajustada poderá começar a ser efetuada em julho ou agosto. Nesses casos, as operadoras estão autorizadas a aplicar a cobrança retroativa dos meses anteriores.
- Atenção ao duplo reajuste: O índice de 5,11% refere-se exclusivamente à variação anual por custos. O consumidor individual permanece sujeito também ao reajuste por faixa etária, aplicado no mês de aniversário do próprio beneficiário ao atingir as idades previstas em contrato (como a mudança para os 59 anos).
Cenário nos Planos Coletivos e Empresariais
A regra do teto de 5,11% não se aplica aos planos de saúde coletivos (empresariais ou por adesão), cujos reajustes são definidos por livre negociação entre as empresas ou entidades contratantes e as operadoras de saúde.
Dados recentes da ANS apontam que os planos coletivos registraram uma variação média de 9,9% no primeiro bimestre deste ano, configurando a menor alta para o segmento nos últimos cinco anos.