
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (3) para invalidar um dos pontos mais polêmicos da Reforma da Previdência de 2019: a exigência de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. A decisão beneficia diretamente trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como mineradores subterrâneos e mergulhadores de plataformas de petróleo.
Por um placar apertado de 6 votos a 5, o Plenário declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019, aprovada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O que muda na prática?
Antes da decisão, a reforma de 2019 atrelava o tempo de contribuição a uma idade mínima obrigatória. Com a derrubada da regra, o critério volta a focar exclusivamente no tempo de serviço sob condições adversas.
Veja como funcionava a regra que foi derrubada:
| Tempo de Contribuição Exigido | Idade Mínima Anterior (Derrubada) | Exemplos de Atividades |
| 15 anos | 55 anos de idade | Mineração subterrânea (frente de produção) |
| 20 anos | 58 anos de idade | Exposição a amianto, mineração subterrânea (afastado da frente) |
| 25 anos | 60 anos de idade | Vigilantes, eletricistas, metalúrgicos (grande parte das atividades especiais) |
A partir de agora, o trabalhador que comprovar o tempo de exposição mínima (15, 20 ou 25 anos) garante o direito ao benefício, independentemente da idade que tiver.
O argumento vencedor: Proteção à saúde
A ação havia sido protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade argumentava que a idade mínima submetia o trabalhador a um “risco prolongado”, forçando-o a continuar em funções insalubres ou perigosas mesmo após já ter cumprido o tempo de contribuição necessário.
O ministro André Mendonça abriu a divergência que acabou saindo vencedora. Em seu voto, Mendonça classificou a regra de 2019 como “disfuncional” e contrária ao espírito de proteção social da Constituição Federal.
“Está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito às mesmas condições adversas”, destacou o ministro.
Como votaram os ministros
O julgamento dividiu a Corte, refletindo a complexidade do impacto econômico versus o direito social:
- A favor da derrubada da idade mínima (Vencedores): André Mendonça (relator do voto divergente), Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (voto proferido antes de sua aposentadoria).
- Contra a derrubada / Pela manutenção da regra (Vencidos): Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso (voto proferido antes de sua aposentadoria).
A decisão representa uma importante flexibilização nas regras previdenciárias para categorias de alto desgaste físico e biológico, redefinindo o equilíbrio entre a sustentabilidade fiscal do país e a dignidade humana do trabalhador.