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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial em atividades de risco

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (3) para invalidar um dos pontos mais polêmicos da Reforma da Previdência de 2019: a exigência de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. A decisão beneficia diretamente trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como mineradores subterrâneos e mergulhadores de plataformas de petróleo.

Por um placar apertado de 6 votos a 5, o Plenário declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019, aprovada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O que muda na prática?

Antes da decisão, a reforma de 2019 atrelava o tempo de contribuição a uma idade mínima obrigatória. Com a derrubada da regra, o critério volta a focar exclusivamente no tempo de serviço sob condições adversas.

Veja como funcionava a regra que foi derrubada:

Tempo de Contribuição ExigidoIdade Mínima Anterior (Derrubada)Exemplos de Atividades
15 anos55 anos de idadeMineração subterrânea (frente de produção)
20 anos58 anos de idadeExposição a amianto, mineração subterrânea (afastado da frente)
25 anos60 anos de idadeVigilantes, eletricistas, metalúrgicos (grande parte das atividades especiais)

A partir de agora, o trabalhador que comprovar o tempo de exposição mínima (15, 20 ou 25 anos) garante o direito ao benefício, independentemente da idade que tiver.

O argumento vencedor: Proteção à saúde

A ação havia sido protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade argumentava que a idade mínima submetia o trabalhador a um “risco prolongado”, forçando-o a continuar em funções insalubres ou perigosas mesmo após já ter cumprido o tempo de contribuição necessário.

O ministro André Mendonça abriu a divergência que acabou saindo vencedora. Em seu voto, Mendonça classificou a regra de 2019 como “disfuncional” e contrária ao espírito de proteção social da Constituição Federal.

“Está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito às mesmas condições adversas”, destacou o ministro.

Como votaram os ministros

O julgamento dividiu a Corte, refletindo a complexidade do impacto econômico versus o direito social:

  • A favor da derrubada da idade mínima (Vencedores): André Mendonça (relator do voto divergente), Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (voto proferido antes de sua aposentadoria).
  • Contra a derrubada / Pela manutenção da regra (Vencidos): Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso (voto proferido antes de sua aposentadoria).

A decisão representa uma importante flexibilização nas regras previdenciárias para categorias de alto desgaste físico e biológico, redefinindo o equilíbrio entre a sustentabilidade fiscal do país e a dignidade humana do trabalhador.

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