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Quedas constantes de energia em Marialva: saiba quais são os direitos do consumidor e como pedir indenização

Foto: Reprodução

As frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica registradas em Marialva têm causado transtornos para moradores e comerciantes, além de prejuízos financeiros em alguns casos. Diante desse cenário, muitos consumidores se perguntam se é possível ser indenizado por equipamentos queimados, alimentos perdidos ou outros danos causados pelas oscilações e quedas de energia.

Segundo a Companhia Paranaense de Energia (Copel), o consumidor que sofrer prejuízos em decorrência de problemas na rede elétrica pode solicitar ressarcimento. O pedido é gratuito e pode ser feito diretamente à concessionária responsável pelo fornecimento de energia.

Equipamentos queimados podem ser indenizados

Geladeiras, televisores, computadores, aparelhos de ar-condicionado, micro-ondas, máquinas de lavar e outros eletrodomésticos danificados por oscilações ou interrupções no fornecimento podem ser incluídos no pedido de ressarcimento.

Além disso, em determinadas situações, também é possível solicitar indenização por perdas de alimentos, medicamentos e outros produtos que dependam de refrigeração, desde que o consumidor consiga comprovar os prejuízos.

O que fazer em caso de danos?

Especialistas orientam que, ao perceber problemas causados pela falta de energia, o consumidor adote algumas medidas importantes:

  • Registrar a ocorrência junto à Copel e guardar os números de protocolo;
  • Anotar as datas e os horários das interrupções;
  • Tirar fotos e gravar vídeos dos danos causados;
  • Guardar notas fiscais dos equipamentos e dos produtos perdidos;
  • Solicitar laudos ou orçamentos técnicos, quando necessário;
  • Não descartar os aparelhos danificados antes da conclusão da análise da concessionária.

A própria Copel recomenda que o equipamento não seja consertado imediatamente, pois pode ser necessária uma vistoria para verificar as causas do dano.

Como pedir o ressarcimento

O pedido pode ser feito pelo titular da conta de energia por meio dos canais de atendimento da Copel, como:

  • Site oficial da empresa;
  • Aplicativo da Copel;
  • Central de atendimento telefônico;
  • Agências presenciais.

Após o registro, a concessionária realiza uma análise do caso. Dependendo da situação, poderá haver vistoria no local ou solicitação de documentos complementares.

Prazo para solicitar indenização

De acordo com a concessionária, o consumidor tem até cinco anos para buscar a reparação dos danos decorrentes da prestação do serviço. Entretanto, a recomendação é que o pedido seja feito o mais rápido possível, para facilitar a comprovação dos prejuízos.

E se a Copel negar o pedido?

Caso o ressarcimento seja negado, o consumidor ainda pode recorrer ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), registrar uma reclamação na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou buscar reparação na Justiça.

Especialistas em direito do consumidor destacam que a responsabilidade das concessionárias é garantir a continuidade e a qualidade do fornecimento de energia. Quando há falhas no serviço que provoquem prejuízos aos usuários, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados.

Consumidor deve guardar provas

Advogados e órgãos de defesa do consumidor ressaltam que a documentação é fundamental para o sucesso do pedido. Fotografias, vídeos, notas fiscais, orçamentos de reparo e protocolos de atendimento podem servir como provas em eventual processo administrativo ou judicial.

Com o aumento das reclamações sobre quedas de energia em diferentes regiões do Paraná, a orientação é que os consumidores afetados documentem todas as ocorrências e procurem exercer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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