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As frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica registradas em Marialva têm causado transtornos para moradores e comerciantes, além de prejuízos financeiros em alguns casos. Diante desse cenário, muitos consumidores se perguntam se é possível ser indenizado por equipamentos queimados, alimentos perdidos ou outros danos causados pelas oscilações e quedas de energia.
Segundo a Companhia Paranaense de Energia (Copel), o consumidor que sofrer prejuízos em decorrência de problemas na rede elétrica pode solicitar ressarcimento. O pedido é gratuito e pode ser feito diretamente à concessionária responsável pelo fornecimento de energia.
Equipamentos queimados podem ser indenizados
Geladeiras, televisores, computadores, aparelhos de ar-condicionado, micro-ondas, máquinas de lavar e outros eletrodomésticos danificados por oscilações ou interrupções no fornecimento podem ser incluídos no pedido de ressarcimento.
Além disso, em determinadas situações, também é possível solicitar indenização por perdas de alimentos, medicamentos e outros produtos que dependam de refrigeração, desde que o consumidor consiga comprovar os prejuízos.
O que fazer em caso de danos?
Especialistas orientam que, ao perceber problemas causados pela falta de energia, o consumidor adote algumas medidas importantes:
- Registrar a ocorrência junto à Copel e guardar os números de protocolo;
- Anotar as datas e os horários das interrupções;
- Tirar fotos e gravar vídeos dos danos causados;
- Guardar notas fiscais dos equipamentos e dos produtos perdidos;
- Solicitar laudos ou orçamentos técnicos, quando necessário;
- Não descartar os aparelhos danificados antes da conclusão da análise da concessionária.
A própria Copel recomenda que o equipamento não seja consertado imediatamente, pois pode ser necessária uma vistoria para verificar as causas do dano.
Como pedir o ressarcimento
O pedido pode ser feito pelo titular da conta de energia por meio dos canais de atendimento da Copel, como:
- Site oficial da empresa;
- Aplicativo da Copel;
- Central de atendimento telefônico;
- Agências presenciais.
Após o registro, a concessionária realiza uma análise do caso. Dependendo da situação, poderá haver vistoria no local ou solicitação de documentos complementares.
Prazo para solicitar indenização
De acordo com a concessionária, o consumidor tem até cinco anos para buscar a reparação dos danos decorrentes da prestação do serviço. Entretanto, a recomendação é que o pedido seja feito o mais rápido possível, para facilitar a comprovação dos prejuízos.
E se a Copel negar o pedido?
Caso o ressarcimento seja negado, o consumidor ainda pode recorrer ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), registrar uma reclamação na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou buscar reparação na Justiça.
Especialistas em direito do consumidor destacam que a responsabilidade das concessionárias é garantir a continuidade e a qualidade do fornecimento de energia. Quando há falhas no serviço que provoquem prejuízos aos usuários, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados.
Consumidor deve guardar provas
Advogados e órgãos de defesa do consumidor ressaltam que a documentação é fundamental para o sucesso do pedido. Fotografias, vídeos, notas fiscais, orçamentos de reparo e protocolos de atendimento podem servir como provas em eventual processo administrativo ou judicial.
Com o aumento das reclamações sobre quedas de energia em diferentes regiões do Paraná, a orientação é que os consumidores afetados documentem todas as ocorrências e procurem exercer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).