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Segurança na Previdência: INSS amplia obrigatoriedade de biometria para a concessão de novos benefícios

Foto: Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu mais um passo para reforçar a segurança e combater fraudes na liberação de pagamentos. Uma nova portaria, publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, determina a ampliação do uso de cadastro biométrico como requisito obrigatório para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

A medida estipula que todos os requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025 precisarão dessa validação para que o benefício seja efetivamente liberado.

Como funcionará a validação?

Para ter o pedido aprovado, o cidadão precisará comprovar que já possui seus dados biométricos cadastrados em pelo menos uma das bases oficiais do governo federal. São elas:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • Título de Eleitor
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Nota: Essa estratégia de cruzamento de dados já vinha sendo aplicada desde setembro de 2024 especificamente para os pedidos de BPC-Loas, e agora passa a abranger o leque principal de serviços do instituto.

Quem está isento da nova regra?

Para garantir que a burocracia não barre o direito de cidadãos em condições vulneráveis ou de saúde delicada, o INSS listou uma série de exceções. A apresentação da biometria não será exigida nos seguintes casos:

1. Por tipo de benefício

Estão automaticamente isentos os pedidos de:

  • Salário-maternidade;
  • Benefícios por incapacidade (como antigo auxílio-doença);
  • Pensão por morte.

2. Por perfil ou condição do segurado

GrupoCritério para dispensa
Idosos acima de 80 anosBasta a validação no CNIS ou apresentação de documento oficial com foto.
Impossibilitados de locomoçãoCasos de saúde ou deficiência (por mais de 30 dias), comprovados por atestado médico recente.
Moradores de áreas de difícil acessoComprovação por meio de contas recentes, contratos de aluguel, declaração do CadÚnico ou atestado de autoridade local.
Residentes no exteriorApresentação de declaração consular ou documentos via acordos internacionais de previdência.
Migrantes e refugiadosApresentação de protocolos de solicitação de refúgio/apatridia ou documentos como a CRNM e DPRNM.

Com a mudança, o órgão espera mitigar as tentativas de saques indevidos e garantir que o dinheiro chegue, de fato, a quem tem direito, utilizando a tecnologia como principal aliada na malha de segurança do Estado.

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