
Foto: Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu mais um passo para reforçar a segurança e combater fraudes na liberação de pagamentos. Uma nova portaria, publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, determina a ampliação do uso de cadastro biométrico como requisito obrigatório para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A medida estipula que todos os requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025 precisarão dessa validação para que o benefício seja efetivamente liberado.
Como funcionará a validação?
Para ter o pedido aprovado, o cidadão precisará comprovar que já possui seus dados biométricos cadastrados em pelo menos uma das bases oficiais do governo federal. São elas:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Título de Eleitor
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Nota: Essa estratégia de cruzamento de dados já vinha sendo aplicada desde setembro de 2024 especificamente para os pedidos de BPC-Loas, e agora passa a abranger o leque principal de serviços do instituto.
Quem está isento da nova regra?
Para garantir que a burocracia não barre o direito de cidadãos em condições vulneráveis ou de saúde delicada, o INSS listou uma série de exceções. A apresentação da biometria não será exigida nos seguintes casos:
1. Por tipo de benefício
Estão automaticamente isentos os pedidos de:
- Salário-maternidade;
- Benefícios por incapacidade (como antigo auxílio-doença);
- Pensão por morte.
2. Por perfil ou condição do segurado
| Grupo | Critério para dispensa |
| Idosos acima de 80 anos | Basta a validação no CNIS ou apresentação de documento oficial com foto. |
| Impossibilitados de locomoção | Casos de saúde ou deficiência (por mais de 30 dias), comprovados por atestado médico recente. |
| Moradores de áreas de difícil acesso | Comprovação por meio de contas recentes, contratos de aluguel, declaração do CadÚnico ou atestado de autoridade local. |
| Residentes no exterior | Apresentação de declaração consular ou documentos via acordos internacionais de previdência. |
| Migrantes e refugiados | Apresentação de protocolos de solicitação de refúgio/apatridia ou documentos como a CRNM e DPRNM. |
Com a mudança, o órgão espera mitigar as tentativas de saques indevidos e garantir que o dinheiro chegue, de fato, a quem tem direito, utilizando a tecnologia como principal aliada na malha de segurança do Estado.