
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir deste sábado (4), entram em vigor as principais proibições da legislação eleitoral destinadas a evitar o uso da máquina pública durante o período de campanha. As restrições passam a valer exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, agendado para o dia 4 de outubro, e trazem um impacto profundo na rotina de governos federais e estaduais.
As medidas são respaldadas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando garantir a isonomia e o equilíbrio na disputa política.
Inaugurações e Publicidade Oficial no Alvo
Uma das regras mais visíveis do chamado “defeso eleitoral” é a proibição de candidatos comparecerem a inaugurações de obras públicas. Além disso, a publicidade institucional de serviços, obras e campanhas de órgãos públicos está terminantemente suspensa.
A internet também passa por uma limpa obrigatória:
- Sites governamentais: Devem remover imediatamente qualquer menção, nome, símbolo ou imagem que identifique políticos ou exalte o trabalho da administração pública.
- Retroatividade: Mesmo conteúdos publicados antes do dia 4 de julho devem ser retirados do ar se ferirem a norma.
- Exceção: Apenas publicações de estrita utilidade pública estão autorizadas.
Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também ficam vetados, abrindo-se exceção apenas para casos de emergência que recebam o aval prévio da Justiça Eleitoral. A contratação de shows artísticos com dinheiro público também entra na lista de vetos.
Bloqueio em Contratações e Nomeações
O funcionalismo público sofre forte blindagem para evitar pressões políticas ou favorecimentos. Agentes públicos estão proibidos de nomear, exonerar, demitir sem justa causa, transferir ou retirar vantagens de servidores.
Há, contudo, algumas exceções específicas:
- Nomeações e exonerações de cargos em comissão e funções de confiança.
- Contratações para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
- Nomeações para o Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência da República.
- Concursos públicos: Candidatos aprovados só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até este sábado, 4 de julho.
Repasse de Recursos e o Calendário das Convenções
As transferências voluntárias de verbas da União para estados e municípios (assim como dos estados para as prefeituras) ficam suspensas. Os repasses financeiros só continuam permitidos para a continuidade de obras que já estavam em execução ou em situações decorrentes de calamidade pública.
Já a partir deste domingo (5), abre-se a temporada para a propaganda interna voltada aos pré-candidatos que disputarão a indicação de suas legendas nas convenções partidárias, permitidas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Nessa fase, é proibido qualquer tipo de publicidade externa, como outdoors, rádio ou televisão.
O Cenário de Outubro
A corrida eleitoral deste ano definirá os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro, e o segundo turno, onde houver necessidade, ocorrerá no dia 25 de outubro.