
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Com o primeiro turno das eleições gerais agendado para o dia 4 de outubro, a contagem regressiva para o pleito já começou. A menos de três meses da votação, eleitores, partidos e candidatos precisam ficar atentos ao cronograma oficial. As regras seguem as diretrizes da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e as resoluções vigentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas próximas semanas, o cenário político deve ganhar forte tração com o início das convenções e a liberação das campanhas nas ruas.
📅 Linha do Tempo: As Datas Decisivas do Calendário Eleitoral
Para facilitar a organização, confira o cronograma com os principais marcos do período eleitoral:
| Período / Data | Evento Eleitoral | O que acontece? |
|---|---|---|
| 20 de julho a 5 de agosto | Convenções Partidárias | Período em que os partidos definem e oficializam seus candidatos. |
| 20 de julho | Abertura de Prazos Especiais | Início do prazo para solicitar o voto em trânsito e para pessoas com deficiência pedirem a transferência do local de votação. |
| 15 de agosto | Registro de Candidaturas | Data limite para que os partidos registrem os nomes escolhidos na Justiça Eleitoral. |
| 16 de agosto | Início da Propaganda Eleitoral | Liberação de comícios, carreatas, passeatas e anúncios pagos na imprensa e internet. |
| 28 de agosto a 1º de outubro | Horário Eleitoral Gratuito | Período de exibição da propaganda obrigatória no rádio e na televisão. |
| 4 de outubro | 1º Turno das Eleições | Votação para deputados (federais, estaduais/distritais), senadores, governadores e presidente. |
| 25 de outubro | 2º Turno das Eleições | Nova votação para governador e/ou presidente nos locais onde nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no 1º turno. |
🏛️ Convenções e Registros: A Definição dos Nomes
O pontapé inicial do processo ocorre entre 20 de julho e 5 de agosto, janela em que os partidos realizam suas convenções internas para deliberar e chancelar quem disputará as vagas de outubro. Com a aprovação interna garantida, as legendas têm até o dia 15 de agosto para formalizar o registro dessas candidaturas perante a Justiça Eleitoral.
✈️ Voto em Trânsito e Acessibilidade
Também no dia 20 de julho, abre-se o prazo para os eleitores que pretendem votar fora de seu domicílio eleitoral. O voto em trânsito estará disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, seguindo critérios geográficos:
- Mesmo Estado: O eleitor que estiver em outra cidade, mas dentro do seu estado de origem, poderá votar para todos os cargos (presidente, governador, senadores e deputados).
- Outro Estado: Quem estiver fora do seu estado natal só poderá votar para o cargo de presidente da República.
📢 Nota: O dia 20 de julho é também o prazo limite para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem a mudança para seções eleitorais com maior acessibilidade.
📢 As Regras do Jogo: Propaganda e Campanhas
A partir de 16 de agosto, a campanha ganha as ruas e o ambiente digital. Contudo, a legislação impõe limites rígidos para evitar abusos e perturbações à ordem pública:
- Carreatas e Passeatas: Permitidas entre 8h e 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de prédios públicos (sedes dos Poderes, tribunais, quartéis), hospitais, escolas e templos religiosos.
- Comícios: Autorizados das 8h até a meia-noite.
- Mídia: Anúncios pagos na internet e na imprensa escrita ficam liberados. Já o tradicional horário eleitoral gratuito no rádio e na TV vai ao ar de 28 de agosto a 1º de outubro.
🗳️ O Dia da Votação
No dia 4 de outubro, os cidadãos vão às urnas para escolher seus representantes em cinco cargos distintos. Caso nenhum dos candidatos aos cargos majoritários do Executivo (presidente e governador) atinja mais de 50% dos votos válidos — desconsiderando brancos e nulos —, a decisão final ficará para o segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro.