
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A análise dos pedidos de concessão da pensão especial destinada a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio deve ser finalizada até a próxima semana. O benefício, cujas solicitações estão abertas desde o fim de 2025, busca garantir amparo financeiro a crianças e adolescentes que perderam o sustento e a proteção materna devido a crimes de gênero.
O cenário no país reforça a urgência da medida. Segundo dados do Monitoramento Nacional da Violência contra a Mulher, o Brasil contabilizou 741 casos de feminicídio apenas no primeiro semestre deste ano. Por trás dessas estatísticas, centenas de dependentes ficaram desamparados após a perda de suas mães.
Embora a legislação que criou a pensão especial tenha sido aprovada em 2023, sua regulamentação e implementação efetiva ocorreram apenas no final do ano passado.
Quem tem direito ao benefício?
Para receber o auxílio, o grupo familiar e os dependentes devem cumprir critérios específicos definidos na legislação:
- Público-alvo: Filhos biológicos, enteados, menores sob guarda, tutela ou acolhimento institucional do Estado.
- Inclusão: Dependentes de mulheres trans também são contemplados, desde que o crime tenha sido formalmente registrado como feminicídio.
- Idade e renda: É necessário ter menos de 18 anos e comprovar renda familiar per capita de até um quarto do salário-mínimo.
Valor e retroatividade: O benefício é fixado em um salário-mínimo. Os pagamentos serão feitos com valor retroativo, calculados a partir da data em que a solicitação foi protocolada no sistema.
Como solicitar
Os pedidos devem ser realizados pelo representante legal do menor por meio do aplicativo ou site do Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135.
Documentação necessária:
- Documentos de identificação do dependente (RG e CPF);
- Comprovante de inscrição e atualização no CadÚnico;
- Documento oficial que comprove o crime de feminicídio (Boletim de Ocorrência, inquérito policial ou decisão judicial).