
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A arrecadação com o Imposto de Renda (IR) sobre dividendos deverá fechar o ano somando R$ 17,2 bilhões, segundo estimativa apresentada pela Receita Federal. O valor representa uma frustração de aproximadamente R$ 10,8 bilhões em relação à previsão inicial de R$ 28 bilhões inscrita no Orçamento.
A nova projeção foi divulgada durante a apresentação do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas.
Desempenho no primeiro semestre
A criação da tributação sobre dividendos teve como objetivo principal compensar a perda fiscal provocada pela ampliação da faixa de isenção do IR para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês — medida cujo impacto estimado também é de R$ 28 bilhões no ano.
No entanto, o fluxo inicial ficou abaixo do esperado:
- Janeiro a junho: A arrecadação acumulada foi de apenas R$ 2,2 bilhões.
- Julho a dezembro: O Fisco projeta captar os R$ 15 bilhões restantes para atingir o total previsto para o ano.
O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, ponderou que o ritmo de recolhimento no segundo semestre continuará sob forte monitoramento.
O que diz a equipe econômica?
Apesar da retração inicial na nova fonte de receita, o Ministério do Planejamento e Orçamento adota cautela e avalia que o comportamento desse tributo não ocorre de maneira linear ao longo dos meses.
“Não dá para tratar isso de maneira linear. Agora, nós já vamos entrando no segundo semestre e haverá mais base para entender se essa projeção se mantém ou não”, pontuou o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Moretti destacou que o desempenho fraco dos dividendos vem sendo amortecido pelo avanço de outras receitas tributárias, o que elevou a arrecadação geral do IR em R$ 12,7 bilhões entre os relatórios de maio e julho.
Impacto na meta fiscal e regras atuais
Mesmo com a frustração nos dividendos, o governo garantiu a manutenção das projeções fiscais:
- O relatório aponta estimativa de superávit primário de R$ 10,8 bilhões para o ano, já considerando deduções autorizadas pelo arcabouço fiscal e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
- O patamar assegura o cumprimento da meta dentro da banda de tolerância permitida (cuja meta central é um superávit de R$ 34,3 bilhões, ou 0,25% do PIB).
Atualmente, as regras determinam que os dividendos distribuídos a pessoas físicas sejam taxados em 10% (tanto para residentes no Brasil quanto em remessas ao exterior), preservando a isenção para valores de até R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa.
A equipe econômica continuará avaliando o comportamento do tributo e poderá realizar novos ajustes na estimativa oficial nos próximos relatórios bimestrais.