
Foto: Agencia Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma mudança nas regras disciplinares aplicadas à magistratura brasileira. Com a nova resolução, a aposentadoria compulsória deixa de ser a punição máxima para juízes que cometerem infrações graves, como venda de sentenças, assédio moral, assédio sexual e outras condutas consideradas incompatíveis com a função.
A alteração atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o fim da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como penalidade máxima em processos administrativos disciplinares.
Pelas novas regras, quando um magistrado for condenado em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ele poderá ser colocado em disponibilidade enquanto é iniciado o procedimento para a perda definitiva do cargo. No entanto, a exoneração somente poderá ocorrer por decisão do Poder Judiciário, após ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante a sessão que aprovou a medida, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a mudança representa um avanço na forma como o sistema de Justiça trata casos de infrações disciplinares envolvendo magistrados.
Criado em 2005, o CNJ é responsável por fiscalizar a atuação administrativa e disciplinar de juízes e desembargadores em todo o país. Em duas décadas de funcionamento, o conselho aplicou 126 punições de aposentadoria compulsória a magistrados.
Com a nova resolução, o objetivo é tornar mais rigoroso o tratamento de casos considerados graves, reforçando os mecanismos de responsabilização dentro do Poder Judiciário.
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