
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novos critérios para que a Justiça possa adotar medidas como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas que possuem dívidas e não cumprem uma obrigação determinada judicialmente.
A medida ganhou destaque após o STJ definir, em julgamento de recurso repetitivo, regras para o uso das chamadas medidas executivas atípicas em processos de cobrança de dívidas. Entre as possibilidades está a suspensão da CNH, além da apreensão do passaporte e do bloqueio de cartões de crédito.
Suspensão não será automática
Apesar da repercussão da decisão, a existência de uma dívida não significa que o motorista terá a CNH suspensa automaticamente.
Segundo o entendimento firmado pelo STJ, a medida somente pode ser utilizada em situações específicas, quando os mecanismos tradicionais de cobrança não forem suficientes para garantir o pagamento. O juiz também precisa apresentar uma justificativa concreta para determinar a restrição.
A decisão deve considerar as circunstâncias de cada caso e respeitar princípios como razoabilidade, proporcionalidade, contraditório e menor onerosidade para o devedor.
Isso significa que a suspensão da carteira não pode ser utilizada de maneira indiscriminada apenas como forma de pressionar qualquer pessoa que tenha uma dívida.
Medida deve ser usada como último recurso
O STJ determinou que essas ferramentas possuem caráter subsidiário, ou seja, devem ser utilizadas prioritariamente depois que os meios tradicionais de execução, como bloqueio de valores e penhora de bens, não forem suficientes.
O juiz também deverá avaliar se a medida realmente pode contribuir para o cumprimento da obrigação. A decisão precisa indicar os motivos que justificam a restrição e também estabelecer seus limites.
Além disso, o devedor deve ter a possibilidade de se manifestar sobre a adoção da medida.
O que muda para quem tem dívidas?
Na prática, a decisão do STJ não criou uma nova regra permitindo retirar a CNH de qualquer pessoa inadimplente. O que foi definido foram critérios para que magistrados possam utilizar medidas extraordinárias em determinadas execuções civis.
A possibilidade de suspensão da CNH já estava prevista entre as chamadas medidas executivas atípicas, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido a constitucionalidade desse tipo de medida, desde que respeitados os direitos fundamentais e os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
A nova decisão do STJ busca justamente estabelecer limites mais claros para evitar decisões arbitrárias e garantir que a ferramenta seja aplicada somente quando houver justificativa adequada.
WA Notícias — de olho na informação.
📲 Acompanhe o WA Notícias e fique por dentro das principais notícias do Paraná, do Brasil e do mundo.
▶️ Inscreva-se no canal do WA Notícias no YouTube! Lá você acompanha reportagens, análises e as principais notícias em vídeo.
📱 Siga também o WA Notícias no Instagram, Facebook e demais redes sociais. Ative as notificações e receba todas as atualizações em primeira mão.