
Motoristas de todo o Brasil precisam ficar atentos às regras que determinam quando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa por excesso de pontos. O limite não é simplesmente igual para todos os condutores: ele varia de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas registrada no período de 12 meses.
Atualmente, a suspensão pode ocorrer quando o motorista atinge 20 pontos, caso tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, quando possui uma infração gravíssima; ou 40 pontos, quando não há nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses. Para motoristas profissionais, o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
É importante destacar que algumas infrações possuem suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos acumulados na carteira. Nesses casos, o motorista pode ter a CNH suspensa mesmo sem atingir os limites gerais de pontuação.
A legislação também estabelece que a contagem considera as infrações cometidas dentro de uma janela de 12 meses, e não simplesmente o total de pontos acumulados ao longo de toda a vida do condutor.
Por isso, motoristas que receberam multas recentemente devem consultar o prontuário da CNH e verificar não apenas a quantidade de pontos, mas também a natureza das infrações registradas.
A regra está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503/1997.
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