
As regras da Lei Seca passaram por uma atualização e agora preveem a utilização de equipamentos capazes de identificar a presença de diferentes substâncias psicoativas em motoristas. O chamado “drogômetro” poderá detectar mais de 10 tipos de drogas durante fiscalizações de trânsito.
A atualização foi publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de agosto e faz parte das novas normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Quais substâncias podem ser identificadas?
De acordo com as informações divulgadas, os equipamentos poderão detectar substâncias como:
- Anfetamina
- Cocaína
- MDMA (ecstasy)
- 6-MAM (heroína)
- LSD
- Delta-9-THC (cannabis)
- Fentanil
- Cetamina
- K2 (canabinoides sintéticos)
- Morfina
- Metanfetamina
- MDPV
A regulamentação não estabelece um modelo específico de equipamento. Os aparelhos utilizados deverão ser certificados por organismo acreditado pelo Inmetro.
Bafômetro também terá novas regras
A atualização também estabelece procedimentos para situações em que o resultado do bafômetro possa sofrer interferência de álcool residual na boca.
Produtos como medicamentos, bombons com licor e até alguns alimentos podem conter álcool e, em determinadas situações, interferir temporariamente no resultado.
Quando houver suspeita de interferência, um novo teste poderá ser realizado para confirmar a medição. A medida busca reduzir dúvidas durante as abordagens e uniformizar os procedimentos de fiscalização em todo o país.
Objetivo é ampliar a fiscalização
Segundo o Contran, a atualização busca oferecer aos agentes de trânsito instrumentos mais adequados para identificar motoristas que estejam sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, além de atualizar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
A regulamentação, no entanto, não determina que todo motorista será submetido automaticamente ao drogômetro. A utilização dos equipamentos dependerá da implementação dos procedimentos e dos aparelhos certificados conforme as novas regras.
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