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Justiça muda regra e define onde trabalhador deve pedir saque do FGTS


Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre qual ramo do Judiciário deve analisar pedidos relacionados ao saque e à movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A definição ocorreu durante o julgamento do Tema 32, realizado no dia 7 de agosto, e passou a considerar a origem do direito ao saque para determinar qual Justiça deve analisar cada caso.

Quando o pedido deve ir para a Justiça do Trabalho?

Segundo o novo entendimento, continuam na Justiça do Trabalho as ações em que a possibilidade de sacar o FGTS está diretamente ligada ao contrato de emprego.

É o caso, por exemplo, de situações envolvendo:

  • demissão sem justa causa;
  • rescisão indireta;
  • rescisão por acordo entre empregado e empregador;
  • extinção da empresa;
  • outras situações relacionadas ao encerramento ou à suspensão do vínculo trabalhista.

Nessas circunstâncias, se houver necessidade de recorrer ao Judiciário para conseguir a liberação dos valores, a ação deverá tramitar na Justiça do Trabalho.

E quando será a Justiça comum?

A principal mudança envolve os pedidos em que o saque não depende de uma discussão sobre a relação entre trabalhador e empregador.

Entre os exemplos estão situações relacionadas a doenças graves, aposentadoria, falecimento do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública.

Nesses casos, a competência passa a ser da Justiça comum, que pode ser estadual ou federal, dependendo das características do processo.

Trabalhador não perde o direito ao FGTS

A decisão não altera as hipóteses previstas em lei que permitem a movimentação do dinheiro. A mudança está relacionada ao caminho judicial que deverá ser utilizado quando houver necessidade de recorrer à Justiça.

O objetivo do TST é também resolver uma divergência que existia entre os tribunais. Enquanto o entendimento anterior do próprio TST permitia que a Justiça do Trabalho analisasse grande parte dessas ações, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já defendia que determinados pedidos deveriam tramitar na Justiça comum.

Com a nova orientação, a competência passa a ser definida de acordo com a origem do direito ao saque.

E quem já tem processo na Justiça?

O TST estabeleceu uma regra de transição para evitar prejuízos aos trabalhadores que já possuem ações em andamento.

Processos que já tinham sentença de mérito publicada antes da divulgação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho até o encerramento, inclusive durante a fase de execução.

Para os demais processos, deverá ser observado o novo entendimento definido pelo tribunal.

Na prática, o trabalhador que precisar recorrer à Justiça para liberar valores do FGTS deverá verificar primeiro qual é o motivo do saque. Se estiver diretamente relacionado ao contrato de trabalho, o caminho é a Justiça do Trabalho. Nas demais hipóteses previstas na legislação, a ação deverá ser direcionada à Justiça comum.

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