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Vale-alimentação e vale-refeição terão nova regra em novembro; veja o que muda

Milhões de trabalhadores que recebem vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) terão uma mudança importante na utilização dos benefícios a partir de novembro de 2026.

A nova etapa das regras prevê a ampliação da interoperabilidade dos cartões, permitindo que os benefícios sejam aceitos em uma rede maior de estabelecimentos. A medida está prevista no Decreto nº 12.712/2025, que reformulou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Cartão poderá ser aceito em mais estabelecimentos

Na prática, a mudança busca reduzir uma situação comum: o trabalhador encontra um restaurante, supermercado ou padaria que aceita vale-alimentação ou refeição, mas não trabalha com a operadora específica do cartão que ele possui.

Com a interoperabilidade, diferentes sistemas poderão se comunicar, ampliando a rede de estabelecimentos onde os cartões poderão ser utilizados.

A medida é semelhante ao funcionamento dos cartões de crédito e débito, que podem ser processados por diferentes máquinas. No entanto, isso não significa que todo estabelecimento será automaticamente obrigado a aceitar qualquer cartão. O comércio precisa participar dos sistemas habilitados e cumprir as regras aplicáveis.

O trabalhador poderá usar o vale para qualquer compra?

Não.

Mesmo com a ampliação dos locais de aceitação, o VA e o VR continuam destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições.

O benefício não poderá ser utilizado livremente como dinheiro ou cartão de crédito para despesas que não tenham relação com alimentação. A regulamentação também impede que os recursos sejam utilizados para serviços ou vantagens sem relação com sua finalidade.

Valor do benefício vai aumentar?

A nova regra não determina aumento ou redução do valor recebido pelo trabalhador.

A mudança está relacionada principalmente à forma de utilização e ao funcionamento dos sistemas de pagamento. Portanto, o valor do vale continuará dependendo das condições estabelecidas pela empresa, contrato ou eventual norma coletiva aplicável.

Outras mudanças já começaram a valer

O Decreto nº 12.712/2025 também estabeleceu outras regras para o funcionamento do setor.

Entre elas está o limite de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada nas transações realizadas pelos estabelecimentos comerciais. Também foi estabelecido prazo máximo de 15 dias corridos para a liquidação financeira dos pagamentos aos estabelecimentos credenciados.

As regras passaram a alcançar inclusive empresas que oferecem VA e VR fora do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a regulamentação estabelece parâmetros uniformes para empresas, operadoras, estabelecimentos e trabalhadores.

Quando começa a mudança?

O Decreto nº 12.712 foi publicado em novembro de 2025 e estabeleceu um prazo de até 360 dias para a adaptação dos sistemas à interoperabilidade.

Por isso, novembro de 2026 marca o fim do período previsto para essa etapa de implementação.

A expectativa é que a mudança amplie as opções de utilização dos benefícios, permitindo que trabalhadores encontrem uma quantidade maior de estabelecimentos habilitados para aceitar seus cartões.

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