
O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu, nesta segunda-feira (21), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e é resultado de um processo administrativo disciplinar que apontou mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas. A penalidade foi aplicada com base na Lei nº 15.047/2024, que prevê a demissão em casos de abandono de cargo.
Eduardo Bolsonaro fazia parte do quadro da Polícia Federal, mas estava afastado das funções para exercer o mandato de deputado federal.
Retorno ao cargo após cassação
O ex-deputado deixou o Brasil em março de 2025 e passou a morar nos Estados Unidos. Ele havia sido eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014.
Em dezembro de 2025, seu último mandato foi cassado por ausência em sessões deliberativas da Câmara dos Deputados. Depois da cassação, a Polícia Federal publicou ato encerrando o afastamento para o exercício do mandato, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinando o retorno de Eduardo às atividades como escrivão.
Decisão do STF
A demissão ocorre poucos dias depois de uma decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em setembro de 2026, o colegiado condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Em 18 de setembro, os ministros rejeitaram por unanimidade um recurso apresentado pela defesa, em votação de 4 a 0.
Na mesma decisão, a Primeira Turma determinou a inelegibilidade por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Segundo o entendimento apresentado no processo, Eduardo teria atuado a partir dos Estados Unidos para estimular medidas contra o Brasil com o objetivo de pressionar instituições brasileiras e interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro relacionado às investigações sobre a tentativa de golpe após as eleições de 2022.
A demissão da Polícia Federal, porém, tem como fundamento administrativo específico o processo disciplinar que apontou o abandono de cargo.
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