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Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação


Uso de celular na cabine é proibido, enquanto manifestações individuais e silenciosas são permitidas

Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para domingo, 4 de outubro, os eleitores devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral para o dia da votação. As normas estabelecem o que é permitido e quais condutas podem configurar irregularidades ou crimes eleitorais.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila até o horário de encerramento poderá votar.

O que é permitido

O eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando camisetas, broches, adesivos ou bandeiras que indiquem apoio a candidatos, partidos, federações ou coligações.

Também é permitido levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos para consultar na cabine de votação. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua escolha, quando necessário, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O que é proibido

No dia da eleição, são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, assim como abordagens destinadas a convencer eleitores a votar em determinado candidato.

Entre as condutas proibidas estão:

  • Boca de urna, incluindo pedir votos ou tentar influenciar eleitores;
  • Distribuição de santinhos e outros materiais de propaganda;
  • Comícios, carreatas e uso de alto-falantes para propaganda;
  • Aglomerações com roupas ou materiais padronizados que caracterizem manifestação coletiva;
  • Fotografar ou filmar a urna durante a votação.

A boca de urna é considerada crime eleitoral.

Celular deve ficar com os mesários

O eleitor pode levar o celular até o local de votação, inclusive para apresentar o e-Título quando aceito como documento de identificação. No entanto, é proibido entrar na cabine com celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa registrar o voto, mesmo que esteja desligado.

Antes de votar, o aparelho deverá ser deixado no local indicado pelos mesários. Quem se recusar a entregar o dispositivo não poderá votar.

Quais documentos são aceitos?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de trabalho física;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira profissional reconhecida por lei;
  • e-Título com fotografia.

O título eleitoral impresso não é obrigatório, desde que o eleitor apresente documento de identificação válido.

Direito ao voto e acessibilidade

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar auxílio de uma pessoa de sua escolha, respeitando os procedimentos da seção eleitoral.

A legislação também garante ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo salarial.

Conhecer as regras ajuda a evitar irregularidades e contribui para que a votação ocorra de forma organizada, com respeito ao sigilo do voto e aos direitos de todos os eleitores.

Fonte: TSE / Agência Brasil.

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