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Congresso promulga fim da escala 6×1; veja quando começa a valer a jornada 5×2


Emenda Constitucional foi promulgada nesta sexta-feira (16); novas regras começam a valer em dezembro, com duas folgas semanais remuneradas e redução gradual da jornada de trabalho, sem corte salarial.

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141/2026, que encerra a regra geral da escala 6×1 e estabelece a adoção de dois dias de descanso semanal remunerado. A mudança também prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.

A alteração foi oficializada em sessão solene em Brasília, após a aprovação da proposta pelo Senado Federal. Com a promulgação, começa a contagem do prazo para a entrada em vigor das novas regras.

Quando começa a valer a escala 5×2?

A primeira etapa está prevista para 15 de dezembro de 2026, 60 dias após a promulgação. A partir dessa data, os trabalhadores abrangidos terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana, e a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas.

A mudança não significa necessariamente que todos terão folga aos sábados e domingos. A distribuição dos dias de descanso poderá variar conforme a atividade profissional e as regras aplicáveis a cada categoria.

Redução para 40 horas será gradual

A transição ocorrerá em duas etapas:

  • A partir de 15 de dezembro de 2026: jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado.
  • A partir de dezembro de 2027: jornada máxima de 40 horas semanais, com manutenção de dois dias de descanso.

Ao final da transição, o limite geral será de oito horas diárias e 40 horas por semana. A emenda determina que a redução da jornada não provoque diminuição salarial.

Existem exceções?

O texto prevê condições específicas para determinadas situações profissionais. Trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, por exemplo, terão regras diferenciadas quanto à redução da jornada, que poderá ocorrer por decisão do empregador ou por negociação coletiva.

Também há prazo de adaptação próprio para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública. Além disso, acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer regimes compensatórios excepcionais, desde que respeitadas as condições previstas na emenda.

A aplicação das novas regras dependerá do enquadramento de cada trabalhador e das disposições específicas estabelecidas no texto constitucional.

Fonte: Agência Brasil e Senado Notícias.

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