
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25 de outubro). A ausência na primeira votação não impede a participação na etapa seguinte, desde que o título eleitoral esteja regular.
A informação é confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera cada turno uma eleição independente. Assim, quem faltou no dia 4 de outubro continua apto a participar da nova votação, caso não esteja com o título cancelado ou suspenso.
Quem faltou precisa justificar a ausência?
Sim. Mesmo que compareça para votar no segundo turno, o eleitor que não participou do primeiro deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. Quando a justificativa é apresentada depois da votação, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. <
E quem não puder votar no segundo turno?
Quem também deixar de comparecer no dia 25 de outubro deverá apresentar uma nova justificativa, pois cada turno exige regularização separada. Nesse caso, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A multa por ausência não justificada é de R$ 3,51 por turno, conforme informações divulgadas pela Justiça Eleitoral.
Como consultar a situação do título?
O eleitor pode verificar se está apto a votar pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
A orientação é consultar a situação eleitoral com antecedência e conferir o local de votação antes de sair de casa.
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