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Marialva altera zoneamento urbano e inclui sete ruas em eixos de comércio e serviços


Lei Complementar nº 444/2026 também modifica a classificação de áreas industriais e residenciais e permite dispensar o recuo frontal de determinadas edificações, desde que sejam respeitados os demais parâmetros urbanísticos.

A Prefeitura de Marialva sancionou a Lei Complementar nº 444/2026, que promove mudanças na legislação municipal de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo. Publicada no Diário Oficial do Município em 8 de outubro, a norma atualiza a classificação de áreas urbanas, amplia os trechos enquadrados como eixos de comércio e serviços e altera regras relacionadas ao recuo frontal de edificações.

As mudanças envolvem áreas industriais e residenciais, além da inclusão de sete vias na classificação de Eixo de Comércio e Serviço 1 (ECS1).

Áreas urbanas têm classificação alterada

Entre as alterações previstas na lei está a inclusão do lote nº 199-B/200 no perímetro urbano, classificado como Zona Industrial 2 (ZI-2).

A legislação também modifica o enquadramento do lote de terras nº 303 C-REM, localizado na Gleba Ribeirão Sarandi, que passa de Zona Industrial 1 (ZI-1) para Zona Industrial 2 (ZI-2).

Outra mudança ocorre em uma área do Loteamento Manoel Domene Martins, que deixa a classificação de Zona Residencial 2 (ZR-2) e passa a ser enquadrada como Zona Residencial 1 (ZR-1).

Sete ruas passam a integrar eixos de comércio e serviços

A lei atualiza o mapa municipal de Eixos de Comércio e Serviços e inclui sete vias na categoria ECS1. São elas:

  • Rua Toshikatsu Wakita;
  • Rua Amélia Yamanaka Yoshida, no Jardim Residencial Yamanaka;
  • Rua José Francisco Martinelli, em toda a sua extensão;
  • Rua Secondo Grandi, no trecho correspondente à quadra situada à esquerda de quem desce a Rua Enéas Modesto de Oliveira;
  • Rua Antonio Bocca;
  • Rua Orlando Feltrin;
  • Rua Belmiro Luiz Vinhais.

A classificação dessas vias passa a seguir os critérios previstos para os Eixos de Comércio e Serviço 1, conforme a atualização da legislação municipal.

Recuo frontal poderá ser dispensado em determinadas construções

Outro ponto da Lei Complementar nº 444/2026 é a alteração do artigo 85 da legislação de zoneamento. A nova redação permite dispensar o recuo frontal obrigatório para edificações cuja fachada principal esteja voltada para um Eixo de Comércio e Serviços.

A possibilidade, porém, não representa a eliminação de todas as exigências urbanísticas. Continuam valendo parâmetros como taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, área permeável e recuos laterais e de fundos.

Restrições para eixos industriais são mantidas

O texto também mantém a proibição de implantação de Eixos Industriais em Zonas Residenciais e na Zona Específica de Interesse Social.

A legislação prevê exceções para Indústria Caseira e Eixo de Comércio e Serviço de Centralidade, nos termos estabelecidos pela própria norma.

Com as alterações, o município atualiza regras que orientam o uso e a ocupação do solo urbano, incluindo a classificação de áreas e as condições aplicáveis a determinadas edificações e atividades comerciais.

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