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Marialva conquista 25 casas do Minha Casa, Minha Vida e define regras para seleção de famílias


Decreto municipal estabelece renda familiar de até R$ 3,2 mil e critérios de vulnerabilidade social, tempo de residência e inscrição no cadastro habitacional. Seleção dos beneficiários ainda não foi realizada.

Marialva terá 25 novas unidades habitacionais por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos federais. O empreendimento marca a retomada de iniciativas de habitação de interesse social no município após quase nove anos sem novos projetos desse tipo.

As regras para a seleção das famílias foram regulamentadas pela Prefeitura por meio do Decreto Municipal nº 431/2026. A medida estabelece critérios para identificar os candidatos que atendem às exigências do programa federal e da legislação municipal.

Apesar do avanço, as 25 moradias representam uma parcela do déficit habitacional do município.

Quem poderá participar da seleção?

De acordo com as regras divulgadas, as famílias interessadas deverão cumprir os requisitos previstos no programa Minha Casa, Minha Vida, na modalidade FNHIS Sub 50, e na Lei Municipal nº 1.427/2010.

Entre as principais exigências estão:

  • Renda familiar: renda bruta mensal de até R$ 3.200;
  • Residência em Marialva: comprovação do tempo de moradia no município;
  • Cadastro habitacional: atendimento aos requisitos de inscrição e atualização das informações;
  • Análise socioeconômica: verificação dos dados por meio do Cadastro Único (CadÚnico), do Cadastro Habitacional Municipal e de avaliações realizadas por assistentes sociais.

A Prefeitura ainda não realizou a seleção dos beneficiários. Portanto, o cumprimento dos requisitos não garante automaticamente o recebimento de uma das unidades.

Vulnerabilidade social será considerada

Caso o número de famílias habilitadas seja superior à quantidade de casas disponíveis, a classificação seguirá critérios de prioridade estabelecidos pelo decreto.

Entre os fatores considerados estão a menor renda por pessoa da família, o número de integrantes do núcleo familiar e as condições de vulnerabilidade habitacional.

Também poderão ser levadas em conta situações como coabitação involuntária, dependência de aluguel social, comprometimento elevado da renda com aluguel e a presença de pessoas acamadas ou que necessitem permanentemente da ajuda de terceiros.

O tempo de residência em Marialva e o período de inscrição no cadastro habitacional também integram os critérios de classificação.

Grupos prioritários

As regras também devem observar as prioridades previstas na legislação federal do Minha Casa, Minha Vida, que contempla grupos como famílias chefiadas por mulheres, pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes, além de pessoas com câncer ou doenças raras, conforme as condições estabelecidas nas normas aplicáveis.

A classificação deverá considerar a documentação apresentada e as informações verificadas pelos órgãos responsáveis.

Informações falsas podem excluir candidatos

O Decreto Municipal nº 431/2026 prevê procedimentos para comprovação documental, verificação das informações e desempate entre candidatos.

De acordo com o texto divulgado, a apresentação de informações falsas ou a omissão de dados poderá resultar na exclusão do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.

A regulamentação busca estabelecer critérios para a distribuição das 25 unidades habitacionais, priorizando famílias que atendam às exigências legais e apresentem maior vulnerabilidade social.

A Prefeitura deverá divulgar as orientações sobre inscrição e seleção pelos canais oficiais do município. Até a realização do processo, as famílias interessadas devem acompanhar os comunicados para conhecer os procedimentos e os documentos exigidos.

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