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Projeto prevê idade mínima de 15 anos para bicicletas elétricas; veja as regras em discussão


Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê capacete obrigatório, limites de velocidade, cadastro dos veículos e multas. As mudanças ainda não estão em vigor.

Crianças e adolescentes poderão enfrentar novas restrições para utilizar bicicletas elétricas no Brasil. O Projeto de Lei nº 4.920/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe estabelecer idade mínima de 15 anos para conduzir bicicletas elétricas e motorizadas, além de ampliar as exigências de segurança e fiscalização.

A proposta busca padronizar as regras para esses veículos em todo o país, diante do aumento de sua utilização nas cidades. No entanto, as medidas ainda dependem da tramitação legislativa e não devem ser confundidas com normas já em vigor.

Menores de 15 anos poderão ser proibidos

Pelo texto do projeto, somente pessoas com 15 anos ou mais poderão conduzir os veículos abrangidos pela proposta.

O texto também prevê penalidades para pais ou responsáveis que permitirem que menores de 15 anos utilizem esses veículos em desacordo com as regras. Entre as medidas previstas estão multas e apreensão da bicicleta.

Essas punições, porém, só poderão ser aplicadas com base nessa futura legislação caso o projeto seja aprovado e entre em vigor.

Capacete poderá ser obrigatório

Outra mudança prevista é a exigência de capacete certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tanto para o condutor quanto para o passageiro, acompanhado de viseira ou óculos de proteção, conforme o texto proposto.

O projeto também estabelece equipamentos de segurança para as bicicletas, incluindo:

  • Campainha;
  • Iluminação dianteira branca;
  • Luz traseira vermelha;
  • Refletores laterais.

A proposta ainda prevê proibir o uso de celulares e fones de ouvido durante a condução, com o objetivo de reduzir distrações no trânsito.

Projeto estabelece limites de velocidade

O texto propõe velocidades máximas diferentes de acordo com o local de circulação:

  • 6 km/h: em calçadas e áreas destinadas a pedestres, nas condições previstas;
  • 25 km/h: em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h: em outras vias urbanas autorizadas.

A circulação em calçadas seria permitida apenas nas situações previstas pelo projeto, com prioridade para os pedestres.

Esses limites fazem parte da proposta legislativa e não representam, por si só, uma alteração automática das regras atuais.

Cadastro nacional e punições para bicicletas adulteradas

O projeto também prevê a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), com registro vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário e identificação por QR Code.

A intenção é facilitar a identificação dos veículos e auxiliar na fiscalização e na recuperação de bicicletas furtadas ou roubadas.

Outra medida prevê penalidades para alterações irregulares que aumentem a potência ou a velocidade dos veículos. Dependendo da situação, o texto propõe multas, apreensão da bicicleta e sanções para oficinas ou empresas que realizarem modificações proibidas.

O que vale atualmente?

Enquanto o projeto não for aprovado, continuam valendo as normas atuais de trânsito, incluindo a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e as regras locais aplicáveis.

As bicicletas elétricas que atendem aos critérios técnicos da regulamentação atual são dispensadas de CNH, registro e emplacamento. Veículos que não se enquadram nessa classificação podem estar sujeitos a exigências diferentes, conforme suas características.

Quando as novas regras começam a valer?

Ainda não há uma data definida para a eventual entrada em vigor das mudanças. O Projeto de Lei nº 4.920/2025 precisa avançar na Câmara dos Deputados e cumprir as demais etapas legislativas antes de se transformar em lei.

Até lá, a idade mínima nacional de 15 anos prevista no projeto não deve ser tratada como uma proibição já válida em todo o Brasil. Pais e responsáveis devem acompanhar as normas vigentes e as determinações das autoridades de trânsito do município.

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