
A Justiça Federal rejeitou uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. A decisão foi tomada na quinta-feira (5), pela 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
O processo investigava a contratação de Walderice para trabalhar no gabinete de Bolsonaro durante o período em que ele exercia o mandato de deputado federal, entre 2003 e 2018. Segundo a acusação do MPF, ela receberia salário da Câmara dos Deputados sem cumprir as funções do cargo, atuando, na verdade, em atividades particulares para o então parlamentar.
O Ministério Público alegava que a ex-assessora cuidava da casa de veraneio de Bolsonaro e de seus animais em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. O órgão também apontou movimentações financeiras consideradas suspeitas e pediu a condenação dos envolvidos, além do ressarcimento de aproximadamente R$ 280 mil aos cofres públicos.
Juiz afirma que não houve provas suficientes
Na sentença, o juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes entendeu que não ficou comprovado que Walderice ocupava um cargo fictício ou que utilizava a remuneração pública para beneficiar Bolsonaro.
Durante o processo, a ex-assessora afirmou que atuava como intermediária entre moradores da região de Angra dos Reis e o gabinete parlamentar, levando demandas da comunidade relacionadas a problemas como abastecimento de água e segurança pública.
O magistrado considerou que esse tipo de atividade de representação comunitária pode fazer parte das atribuições de um secretário parlamentar, mesmo quando realizada fora de Brasília.
A decisão também apontou que os saques em dinheiro realizados pela ex-assessora não comprovaram repasses ao ex-presidente ou desvio de recursos públicos. Segundo o juiz, a localidade onde ela morava não contava com estrutura bancária presencial, o que justificaria a utilização de dinheiro em espécie.
Ministério Público ainda pode recorrer
O magistrado também avaliou que as falhas na comprovação formal da jornada de trabalho não seriam suficientes, por si só, para demonstrar fraude ou improbidade administrativa.
Com a decisão, os pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal foram rejeitados. O órgão, no entanto, ainda poderá recorrer da sentença.
A ação havia sido apresentada em 2022, após investigação iniciada em 2018.
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